Mato Grosso poderá ter regra de prisão imediata para agressores de mulheres. A reclusão serviria como medida preventiva e punitiva e manteria o suspeito preso por cinco dias, sem extinguir as possibilidades de processos cível e criminal pela agressão.
A proposta consta do projeto de lei 479/2016 em análise pela Comissão de Seguranças Pública e Comunitária da Assembleia. Segundo o deputado Wagner Ramos (PSD), autor do projeto, a Lei Maria da Penha foi uma grande conquista, entretanto, existe alto índice de violência contra mulheres, principalmente em âmbito doméstico.
“Sem contarmos com a falta da prisão imediata que favorece o agressor a coagir, violentar e até mesmo se vingar por causa da denúncia”, disse.
Para que seja aplicada a detenção, ela deverá ser solicitada ao juiz da respectiva comarca, pelo Ministério Público Estadual ou pela própria parte agredida, desde que haja comprovação dos fatos.
Com as novas regras adicionais e a comprovação da violência, o agressor deve ficar detido preventivamente, garantindo a segurança da vítima. A medida favorece, inclusive, a possível necessidade de mudança da parte agredida com a segurança necessária.
A prisão preventiva é uma espécie de prisão cautelar de natureza processual. Ela consiste na medida restritiva de liberdade, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal. Ela é decretada pelo juiz, de ofício, no curso da ação penal, ou – ainda – a requerimento do Ministério Público, do queixoso ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
FONTE: Circuito Mato Grosso