AFASTADA POR 15 DIAS

Justiça afasta prefeita Janailza de São Félix do Araguaia por tentar dificultar investigação

A decisão liminar do juiz se deu em Ação Popular convertida em Ação Civil Pública.

18/07/2020 12h04 | Atualizada em 30/11/-0001 00h00

Justiça afasta prefeita Janailza de São Félix do Araguaia por tentar dificultar investigação

ilustrativa

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A prefeita de São Félix do Araguaia (1.173 km de Cuiabá), Janailza Taveira Leite (SD), foi afastada do cargo na sexta-feira (17) pelo juiz Ivan Lucio Amarante. O afastamento se deu por obstrução à justiça e à rodução de provas de duas Comissões Processantes instauradas na Câmara de Vereadores da cidade, e vale por 15 dias. A decisão, porém, não vai afetar o salário da prefeita.

A decisão liminar do juiz se deu em Ação Popular convertida em Ação Civil Pública na qual a prefeita é acusada de tentar obstruir investigações de duas comissões processantes da Câmara de Vereadores, que, por sua vez, a investigam a "por superfaturamento e não pagamento de servidores em contratação de empresa para construção e reforma de pontes", e também "pelo não pagamento de parcelamento de débitos junto ao IPASFA, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia – MT”.

Segundo a Ação Civil Pública, a prefeita passou a "interpelar direta e indiretamente, por meio de pessoas de sua confiança, membros das duas Comissões que a investigam". Janailza teria feito propostas de vantagens mediante realização de contratos com município e outros favorecimentos. "Há fundadas razões de risco para instrução, consistente em tentativa de influenciar membros da comissão e testemunhas visando alterar o resultado das investigações”, diz trecho. 

Em sua defesa, a prefeita de São Félix do Araguaia apontou ausência de previsão legal e inexistência de fatos que apontem para necessidade do seu afastamento. A defesa ainda pontuou a ilicitude de uma das provas utilizadas, que seriam prints de mensagens no aplicativo WhatsApp e argumentou que nenhuma das Comissões Processantes propôs o seu afastamento.

O juiz, por sua vez, assinalou que os documentos apresentados na ação popular são indicativos, em tese, das irregularidades durante o mandato da prefeita Janailza Leite. O magistrado recaçou a tese da  falta de contemporaneidade do pedido de liminar, uma vez que o parcelamento dos débitos do Fundo Municipal de Previdência Social (IPASFA) se estendem por 12 anos, comprometendo gestões futuras com um dano ao erário de R$ 43.195,46.

Da mesma forma, o julgamento, marcado para o dia 23 de julho, que irá analisar um suposto superfaturamento na construção de pontes, afasta a hipótese de falta de contemporaneidade do pedido.

Em relação à ilicitude da prova referente aos prints de WhatsApp, o juiz reiterou que os tribunais superiores tem  "entendimento uníssono quanto à licitude da gravação clandestina, consubstanciada no registro da conversa por um dos interlocutores, ainda que o outro interlocutor não tenha conhecimento de sua ocorrência, desde que o conteúdo captado clandestinamente não seja secreto (diga respeito à privacidade dos interlocutores) nem haja obrigação legal de guardar sigilo.”

No que tange às ameaças e investidas às testemunhas, Amarante considerou que a gestora tem se portado de modo pouco ou nada Republicano, com o fim de obstruir a produção de provas e atrapalhar a instrução processual. De acordo com o documento houve ameaça realizada pelo Secretário de Obras do município, Domingo Goes a uma testemunha na Comissão Processante e investidas a outras duas testemunhas, inclusive feitas pela própria requerida, a prefeita Janailza Leite.

Amarante ainda registrou estranheza no processo de notificação judicial da prefeita Janailza, uma vez que a notificação foi juntada pelo Oficial de Justiça em horário anterior a sua efetivação, na sede da Prefeitura de São Félix do Araguaia. "Ora, observe que alguém, em tese, está faltando com a verdade e a lealdade processual, com o manifesto intento de tumultuar/dificultar esta instrução processual (ato de notificação), pois é impossível que a notificação da requerida Janailza Taveira Leite, realizada pelo Oficial de Justiça, tenha sido efetivada às 20h00min do dia 10/07/2020, uma vez que a mesma foi juntada, pelo respectivo Oficial de Justiça, no mesmo dia, às 16h31min26seg", escreveu.

O magistrado ainda pontuou que há informações de que a gestora não se encontrava na sede do município, constituindo fato sumariamente comprovado de extrema gravidade. 

"Desta maneira, diante dos fatos graves comprovados (inclusive envolvendo Oficial de Justiça) e fundamentos, estando presentes os requisitos norteadores para a concessão do pedido liminar, e com base na independência funcional devidamente motivada e no poder geral de cautela, defiro o afastamento cautelar da requerida Janailza Taveira Leite do cargo de Prefeita do Município de São Felix do Araguaia – MT, pelo prazo de 15 (quinze) dias – a contar da intimação pessoal da Requerida ou por meio de seus advogados regularmente constituídos no id 34774055 – via sistema ou do Procurador Jurídico do Município – via sistema, sem prejuízo do recebimento de seu subsídio, sendo que, efetuado o julgamento final pela Comissão Processante n.° 001/2020, a presente decisão perde seus efeitos", decidiu.

FONTE: RAYNNA NICOLAS

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