IRREGULARIDADES

TCE-MT suspende licitação de Bom Jesus do Araguaia para aquisição de veículos

As falhas foram localizadas no Termo de Referência e no edital do Pregão Presencial SRP n 16/2020.

17/07/2020 08h57 | Atualizada em 30/11/-0001 00h00

TCE-MT suspende licitação de Bom Jesus do Araguaia para aquisição de veículos

Ilustrativa

PUBLICIDADE

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Moises Maciel determinou, por medida cautelar, que a Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia suspenda imediatamente o processo licitatório para registro de preços de futura e eventual aquisição de veículos utilitários. O valor estimado para contratação é de R$ R$ 362,1 mil.

A decisão atendeu a uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas. As falhas foram localizadas no Termo de Referência e no edital do Pregão Presencial SRP n 16/2020 e possuem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restringem a competição do certame licitatório e podem direcionar a licitação a um fornecedor específico.

Foi constatado pela unidade técnica a exigência de que o objeto do certame, que porventura seja fornecido pela   contratada   com   vícios, defeitos ou incorreções, seja substituído no prazo de 24 horas. O conselheiro Moises Maciel apontou que o prazo não é razoável, uma vez que o objeto é a aquisição de veículos zero quilômetro e o município de Bom Jesus do Araguaia está localizado no interior do Estado, distante de potenciais fornecedores.

No edital também foi apontada a exigência de que todas as empresas cadastradas no certame poderiam participar da fase de lances, contrariando a Lei n° 10.520/02, que institui as regras para a modalidade de licitação denominada pregão, destinada para aquisição de bens e serviços comuns.

O conselheiro determinou que a Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia encaminhe para o TCE-MT todos os documentos do certame em até cinco dias e orientou os responsáveis a fazer a defesa quanto as falhas apontadas no relatório técnico referente à representação de natureza interna.

O Julgamento Singular N° 507/MM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de terça-feira (15) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

FONTE: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

PUBLICIDADE