JUSTIÇA

Servidores públicos e tabeliães são investigados por esquema de grilagem de terra na Região Norte Araguaia

O denunciante afirmou ser proprietário de uma fazenda e que desde 1992 vem sendo invadida ao norte por uma empresa agropecuária com sede na cidade de Confresa.

24/02/2020 17h31 | Atualizada em 30/11/-0001 00h00

Servidores públicos e tabeliães são investigados por esquema de grilagem de terra na Região Norte Araguaia

Ilustrativa

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A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) declinou de competência e determinou o enviou de processo investigativo que apura a participação de servidores públicos e de tabeliães em ações de grilagem de terra no interior de Mato Grosso ao Ministério Público Estadual (MPE). A determinação ocorreu no último dia 17.

De acordo com o documento, em 2019 o fazendeiro P.L.R.A procurou o MPF em Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá) e denunciou possível prática de crimes de estelionato, formação de quadrilha e grilagem de terras em municípios no interior do Estado, envolvendo, entre outros indivíduos e instituições, o Instituto nacional de Reforma Agrária (INCRA).

Segundo o procedimento, o denunciante afirmou ser proprietário de uma fazenda e que desde 1992 vem sendo invadida ao norte por uma empresa agropecuária com sede na cidade de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá) e ao sul por posseiros, tendo, inclusive, motivado o processo de desapropriação para a reforma agrária, projeto de assentamento Confresa Roncador.

Conforme ele, em 2012 a empresa invasora, ignorando os processos em trâmite, vendeu a área, utilizando-se da matrícula deslocada de Vila Rica para Confresa. Essa terra, alegou o fazendeiro, que tem a escritura com origem no município de Vila Rica, teve seus marcos e divisas alterados e deslocados em mais de 40 km para o município de Confresa, onde foi registrada em nova matrícula, denominada de Fazenda A.R.P

Na denúncia, o fazendeiro acusou o INCRA de ter participado nas irregularidades ao georreferenciar a área sobre a sua fazenda. No entanto, segundo o MPF com base nas informações acostadas aos autos, não se logrou comprovar que o Instituto tenha concorrido, de alguma forma, para o cometimento de ilícitos com o objetivo de favorecer a empresa agropecuária.

Diante da carência de elementos de informação capazes de legitimar a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal, a 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF determinou o declino de competência do processo investigativo e enviou ao Ministério Público Estadual, pelo fato de indícios de envolvimento de particulares, servidores públicos estaduais e até de tabeliães no suposto esquema.

FONTE: VG Noticias

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