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Frustrada na Justiça Audiência de Conciliação para reabertura de frigorífico em Vila Rica

Após a manifestação das partes o Magistrado considerou que a tentativa de conciliação restou frustrada na Audiência.

Eldorado.fm

Redacao

30/06/2018 09h07 | Atualizada em 30/06/2018 11h30

Frustrada na Justiça Audiência de Conciliação para reabertura de frigorífico em Vila Rica

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Foi realizada na tarde de sexta-feira, 29, no Fórum da Comarca de Vila Rica Audiência de Conciliação para tratar da reabertura da planta frigorífica da JBS em Vila Rica.  A Audiência foi resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Vila Rica no dia 06 de setembro de 2017, representado pelo Prefeito Abmael Borges, através do escritório de advocacia Brzerzinski Advogados de Goiânia - GO, contra a empresa JBS devido ao fechamento da unidade frigorifica da empresa no município.

Na ação, pleiteou o Município de Vila Rica a concessão da antecipação da tutela no sentido de retornar as atividades do frigorífico localizado no município num prazo de 60 dias ou, que seja determinada a alienação forçada do mencionado imóvel para outros interessados em desenvolver a mesma atividade empresarial.

No dia 16 de maio, o Juiz Substituto Carlos Eduardo de Moraes e Silva entendeu que as provas que acompanham a exordial não o convenceram da alegada urgência, ou seja, de que, caso a medida não fosse deferida, o requerente (Município) poderia sofrer danos de difícil reparação e indeferiu o pedido de concessão de liminar.

Na ocasião o magistrado entendeu ser oportuna a realização de audiência de conciliação diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito. A audiência de conciliação/mediação foi designada para o dia 29 de junho de 2018.

Estava presentes na audiência o requerente, Município de Vila Rica/MT, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Abmael Borges da Silveira, acompanhado dos procuradores Dr. João Paulo Brzezinski da Cunha e Dr. Pierre Fabricio Golveia de Oliveira. Presente também a requerida JBS S.A., representada pelo preposto, Sr. Marcelo Zanatta Estevam, acompanhado dos advogados, Dr. Diogo Albaneze Gomes Ribeiro e Dr. Aquiles Tadeu Guatemozim.

Após a manifestação das partes o Magistrado considerou que a tentativa de conciliação restou frustrada na Audiência.

O Ministério Público reservou-se no direito de manifestar-se após a instrução do processo.

Ao final da Audiência o Juiz proferiu a seguinte decisão: “Vistos. O processo está em ordem, nada a sanear, artigo 357 do CPC. Dito isso não havendo preliminares e prejudiciais arguidas pela parte requerida que não se confunda pelo próprio mérito, Declaro Saneado o processo. Atendendo ao principio vetores do Código do Processo Civil, especialmente quanto à cooperação intersubjetiva e a vedação a surpresa, manifestem-se as partes iniciando pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, precisamente, aos exatos pontos e questões de fatos que pretendem produzir provas, justificando o meio e a pertinência.

Considerando que esse Magistrado não tem conhecimento pessoal das dimensões de uma planta de frigorifico, entendo necessária a realização de uma inspeção judicial que desde já fixo para o dia 02 de agosto de 2018 às 08h00min (horário oficial do Mato Grosso), na planta do frigorifico da JBS em Confresa/MT e a partir das 12h00min, no mesmo dia, na planta do frigorifico em Vila Rica/MT, devendo a Requerida providenciar todos os meios de acesso às referidas plantas”.

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