JUDICIÁRIO

Juiz manda bloquear R$ 600 mil de prefeito e empresas após rodeio que matou duas pessoas e deixou 22 feridas no Araguaia

Na época, uma explosão durante abertura do rodeio provocou a morte de duas pessoas na cidade de Bom Jesus do Araguaia, no Norte Araguaia.

19/06/2018 08h59 | Atualizada em 19/06/2018 09h07

Juiz manda bloquear R$ 600 mil de prefeito e empresas após rodeio que matou duas pessoas e deixou 22 feridas no Araguaia

Reprodução

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O bloqueio Jurídico foi determinado pelo magistrado através de uma ação civil publica movida pelo Ministério Publico do Estado de Mato Grosso objetivando embargo judicial para responsabilizar o prefeito e os requeridos de eventuais danos financeiros ao erário referente ao evento realizado pelo município denominado de 6ª EXPOBONJA 2017, ocorrido entre os dias 27 a 29 de setembro 2017 (Exposição Agropecuária de Bom Jesus do Araguaia) o evento resultou na morte duas pessoas e deixou vinte e duas feridas, há época a tragédia tomou repercussão nacional.

No inicio da ação a justiça havia indeferido o pedido do Ministério publico, mas no curso do processo o magistrado voltou atrás após o MP apresentar um relatório elaborado pelo controlador interno da prefeitura Sr.Eloir Padilha que mudou o foco da ação. Na recente decisão o juiz da comarca também deferiu integralmente o pedido do MP e incluiu duas empresas envolvidas no evento no polo passivo.

Antes da tragédia ocorrida o MP havia entrado com uma Ação Civil Publica na justiça (ACP) contra o município para tentar impedir o evento por falta de segurança no local e outros assunto pertinentes a festa devido o grande numero de participantes, após ser citado pelo MP o prefeito Joel Ferreira questionou a ação e apresentou contestação, alegando, em síntese, que a realização da EXPOBONJA estava prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA 2017 - Lei Ordinária n.º 373/2016 e, que o evento teria toda segurança necessária e que o município não estaria em dificuldade financeira para realizar o evento e que já havia obtido o alvará para a realização da festa mesmo com o prazo exíguo. Na ocasião a justiça acabou por aceitar os argumentos do prefeito e optou por pugnar pela total improcedência da ACP.

Nos autos consta parecer do MPE ventilando que a exposição agropecuária de que visava impedir foi realizado nos dias 27 a 29 de setembro de 2017, mas que no dia 29 de setembro de 2017 este Juízo indeferiu a liminar pleiteada, que no dia 30 de setembro aconteceu uma tragédia em que morreram duas pessoas e outras vinte e duas ficaram feridas.

Por conseguinte, o juiz optou pelo bloqueio dos valores indicados em razão dos fatos já relatados e pela inclusão no polo passivo das empresas citadas, bem como pelo broqueio dos bens do prefeito Joel Ferreira até o montante de R$ 600.000,00. O MPE também requer o bloqueio dos valores e bens dispostos nos contratos das empresas referidas, bem como solicita o apensamento dos autos 51004.

Em seu relatório o magistrado o magistrado deferiu os bens do prefeito bem como pela inclusão no polo passivo das empresas citadas M. S. CLAUDIO ME, CNPJ 11.455.181/0001-67 foi contratada através do contrato nº 62/2017 pelo valor de R$75.400,00, que a segunda empresa, W. JOSE SALLES RODEIO E SHOW ME, CNPJ nº 00.229.579/0001-69, foi contratada através do contrato nº 57/2017 pelo valor de R$ 122.000,00, que a empresa M. S. CLAUDIO ME, CNPJ nº 11.455.181/0001-67 (a mesma empresa do contrato nº 62) também foi contratada pelo valor de R$ 92.000,00.

Em seu despacho o juiz Thalles Nobrega Miranda chegou a seguinte conclusão:

“Considerando-se os indícios veementes de irregularidades praticadas (parecer da Controladoria Municipal), verifico que estão presentes os requisitos básicos para o deferimento dos bloqueios, especialmente pela futura necessidade de ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízo ocasionados, acaso haja a confirmação ao final do processo, de modo que a CAUTELA exige a garantia do juízo. Assim, defiro o pedido de Bloqueio dos bens, conforme requerido pelo MPE”.

FONTE: Araguaia Notícia

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