LIMINAR

Juiz determina nomeação de enfermeira aprovada em concurso da Prefeitura de Confresa

A decisão foi publicada na segunda-feira, 22 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Eldorado.fm

Redacao

23/01/2018 09h33 | Atualizada em 23/01/2018 11h50

Juiz determina nomeação de enfermeira aprovada em concurso da Prefeitura de Confresa

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O juiz Daniel de Sousa Campos, da Segunda Vara Criminal e Cível de Porto Alegre do Norte, determinou que a Prefeitura Confresa realize a convocação, nomeação e posse ao cargo de enfermeira municipal de Jeane Luz Costa Martins, aprovada em concurso público realizado em 2015. A decisão foi publicada na segunda-feira, 22 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A requerente alegou ter participado do concurso nº 001/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Confresa, aduzindo ter sido aprovada em 8ª colocação para o cargo de enfermeiro, ficando, dessa forma, no cadastro de reserva, eis que o certame teria aberto 2 vagas para o aludido cargo.

Consta nos autos que o Concurso Público foi homologado por meio de Decreto Municipal em 15 de dezembro de 2015, estipulado o prazo de validade por 2 anos e que foram nomeados os 4 primeiros colocados.

A defesa de Jeane Luz sustentou que no início de janeiro de 2017, a Prefeitura Municipal teria nomeado 3 servidores temporários para exercício da função de enfermeiro, sendo que, inclusive, a autora era uma dessas pessoas. Ainda consta nos autos que além dos 03 servidores, houve mais pessoas contratadas de forma precária pela administração, indicando que Luzia Helena da Silva e José Maciel Silva Sena estariam, até a presente data, exercendo a função de enfermeiros junto ao Hospital Municipal de Confresa.

Diante das afirmações, a requerente pugnou pela concessão de tutela de evidência ou urgência para que seja determinada à municipalidade de Confresa que proceda com sua imediata convocação e nomeação para ocupar o cargo de enfermeiro.

Para o magistrado que analisou o caso, “a autora apresentou documentos que demonstram que o servidor nomeado precariamente em janeiro de 2017, José Maciel Silva Sena, permanece nos quadros de servidores da municipalidade, desempenhando o mister de enfermeiro. Neste sentido, foi colacionado nos autos o Relatório de Fiscalização formulado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, realizado em 23 de setembro de 2017, ocasião em que José Maciel apresentou-se perante o aludido conselho profissional como coordenador dos serviços de enfermagem”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, “tendo a autora logrado demonstrar, ao menos nesse exame superficial, que há 8 vagas no quadro de enfermeiros, sendo 4 nomeados voluntariamente pelo Município de Confresa, 3 nomeados por força de decisão judicial e mais um exercendo precariamente o cargo, não se pode deixar de acolher o pedido de tutela antecipada”.

Ante o exposto, o juiz Daniel de Sousa Campos deferiu o pedido liminar e determinou ao Município de Confresa que realize a convocação, nomeação e posse de Jeane Luz Costa Martins ao cargo de enfermeira municipal. “Intime-se pessoalmente o prefeito municipal Ronio Condão Barros Milhomem. Fixo o prazo de 36 horas para cumprimento da liminar,

consignando que será aplicada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento”.

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