MEIO AMBIENTE

MPF apura omissão na instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins

As informações deverão ser prestadas ao MPF no prazo de 30 dias.

06/12/2017 18h24 | Atualizada em 06/12/2017 19h47

MPF apura omissão na instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins

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O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar as ações e omissões ilícitas dos órgãos ambientais pela não instalação, até o momento, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Araguaia-Tocantins. Entre esses órgãos estão a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Conselho Nacional dos Recursos Hídricos (CNRH). O IC foi instaurado no último dia 30 de novembro.

De acordo com a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, os Comitês de Bacia Hidrográfica detêm vasta competência para promover a adequada utilização dos recursos hídricos, inclusive estabelecendo mecanismos de cobrança pelo uso da água.

No entanto, até o momento, a despeito da escassez da água e do grande volume captado do Rio Araguaia sem qualquer cobrança, não se tem notícia sobre a instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica Araguaia-Tocantins.

Como primeiras providências, o MPF oficiou à ANA e ao CNRH requisitando informações acerca da instalação do Comitê, conforme as atribuições definidas na Lei 9.433/97 e na Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000. As informações deverão ser prestadas ao MPF no prazo de 30 dias.

Competência e composição dos Comitês de Bacias Hidrográficas – De acordo com o artigo 38, da Lei nº 9.433/1997, compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, principalmente,promover o debate e arbitrar conflitos relacionados a recursos hídricos; aprovar e acompanhar o Plano de Recursos Hídricos da bacia, sugerindo as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados, entre outros.

Quanto à composição, o Comitê deve ter representantes da União; dos estados cujos territórios se situem, ainda que parcialmente; dos municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; dos usuários das águas e das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia, que devem discutir e negociar democraticamente e com transparência os diferentes interesses sobre os usos das águas na bacia.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Portaria nº 289/2017 que instaura o IC (processo nº 1.18.000.003201/2017-25).

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