Mundo Rural

Decisão Judicial para desocupação referente ao Processo Número: 1001671-76.2021.8.11.0049

18/07/2023 10h08 | Atualizada em 26/07/2023 13h44

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Por determinação da Juíza de Direito Adriana Sant'Anna Coningham, do Juizo da 2ª Vara Especilizada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso, esta publicação vem informar que: "Os ocupantes da gleba Paraíso do Fontoura (próxima à Vila Carmelita, município de Vila Rica) tem o prazo improrrogável para a desocupação da totalidade da área da Fazenda Fontoura (Faz. Igor parte II) até o dia 17 de agosto de 2023", sob pena de ser utilizada força policial para o cumprimento da ordem de reintegração de posse anexa, emanada deste juízo.


Despachado de Cuiabá para Vila Rica-MT, em 17 de julho de 2023

FONTE: Eldorado FM com Assessoria

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