POLÍTICA

Educação no trânsito poderá ser obrigatória nas escolas de Mato Grosso

Projeto ainda permite a adesão de instituições de ensino da iniciativa privada

03/09/2019 17h21 | Atualizada em 30/11/-0001 00h00

Educação no trânsito poderá ser obrigatória nas escolas de Mato Grosso

Reprodução

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O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor do projeto de lei  (PL  881/2019) que institui o programa "Educação no Trânsito" nas escolas públicas administradas pelo governo de Mato Grosso. As escolas municipais e da rede privada poderão aderir, por meio de convênios, ao programa em seus estabelecimentos destinados aos alunos do ensino fundamental.

De acordo com o projeto de lei, as escolas da rede estadual de educação poderão realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou outras formas de explanação que abordem temas relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito.

As apresentações a respeito de educação no trânsito deverão promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto localidade (zona urbana e zona rural) bem como a formação para a educação no trânsito e paz no trânsito. Caberá ainda difundir os princípios de segurança no trânsito e promover a preservação do patrimônio público e sustentabilidade ambiental.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado Wilson Santos defende a necessidade de educação no trânsito diante do elevado índice no Brasil de vítimas de acidentes de trânsito registrado nos últimos anos.

Em maio de 2011, a ONU lançou a Década de Ação pela Segurança no Trânsito, no qual governos de todo o mundo se comprometeram a adotar medidas para prevenir esse tipo de ocorrência, que mata cerca de 1,35 milhão de pessoas por ano no planeta.

No Brasil, ao final do ano de 2011, 43.256 pessoas perderam a vida nas ruas e nas estradas. Seis anos depois, em 2017, o número de indivíduos que morreram envolvidos em colisões e atropelamentos havia caído para 34.236, uma redução de 20,85%. Os dados oficiais são os mais atuais do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, historicamente, entre as causas mais comuns de acidentes com morte, estão a desatenção do motorista, excesso de velocidade, ingestão de álcool, desobediência à sinalização e ultrapassagens indevidas. Cerca de 90% das colisões fatais são causadas por erro humano.

FONTE: AL-MT

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