EMBARGOS

TCE indefere embargos de ex-prefeito de Porto Alegre do Norte e mantém decisão

Os embargos foram impetrados contra decisão da Corte de Contas expressa no Acórdão n° 247/2017-TP.

11/05/2018 08h41 | Atualizada em 30/11/-0001 00h00

TCE indefere embargos de ex-prefeito de Porto Alegre do Norte e mantém decisão

Reprodução

PUBLICIDADE

O ex-prefeito do município de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, teve indeferido pelo Pleno do Tribunal de Conta do Estado (TCE-MT), seu pedido de embargos de declaração com efeitos infringentes. Os embargos foram impetrados contra decisão da Corte de Contas expressa no Acórdão nº 247/2017-TP, que julgou parcialmente procedente o Pedido de Revisão interposto para reforma do parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo daquele município, referentes ao exercício de 2014.

Os embargos, submetidos à julgamento na sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (08/05), teve como seu relator o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Nos autos, o embargante alegou que a decisão contida no Acórdão 247/2017-TP seria passível de reparos em virtude da necessidade de correções da importância de R$ 178.906,66 que teria sido deduzida em duplicidade na apuração da percentual da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Também alegou o ex-gestor que deveria ser corrigido o valor concernente à MDE, de R$ 82.884,55 para R$ 75.452,15, assim como reivindicou que fossem computadas como gastos da Educação o valor de R$ 101.249,54 aplicados nos ensinos médio e superior.

O relator dos autos, após analisar a demanda e os argumentos apresentados pelo ex-gestor, concluiu que não ocorreu omissões e/ou contradições no Acórdão nº 247/2017-TP, uma vez que as alegações postuladas não tem relação de causa com o decidido, mas de eventual diferença de entendimento da equipe técnica e do relator final dos autos.

"Diante da completa inexistência de omissões e contradições no Acórdão nº 247/2017-TP, entendo que os presentes Embargos de Declaração não merecem prosperar, mantendo-se na íntegra o teor do Acórdão atacado", concluiu o relator ao encaminhar seu voto, tendo seguido pela unanimidade dos demais conselheiros membros do pleno do TCE-MT.

FONTE: TCE-MT

PUBLICIDADE