DECRETO

Servidor que cometer infração com veículo oficial da Prefeitura de Vila Rica terá que pagar a multa

Medida vale para toda frota do município.

Evandro Carlos

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29/11/2017 08h31 | Atualizada em 29/11/2017 18h16

Servidor que cometer infração com veículo oficial da Prefeitura de Vila Rica terá que pagar a multa

Rafael Trindade/Eldorado.fm

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Um decreto estabelecendo normas e procedimentos relativos à responsabilidade dos condutores que dirigem a frota de veículos oficiais do Governo Municipal de Vila Rica, assinado pelo prefeito Abmael Borges (PR), foi publicado na terça-feira, 28 de novembro. Veículos oficiais são os automotores próprios ou locados, sob a responsabilidade de órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.

Com a medida, os servidores serão os responsáveis por eventuais multas de trânsito aplicadas quando estiverem conduzindo veículos oficiais. Assim, a responsabilidade pelo pagamento do débito caberá ao servidor que originar a infração.

O texto considera “a responsabilidade do servidor público e do Administrador Público em proteger o patrimônio público contra o uso indevido da máquina pública”. Considera também que “é de responsabilidade do condutor o pagamento de multas de infrações de trânsito, cometidas por imprudência ou negligência, no exercício de sua função na utilização de veículos da frota municipal”.

A publicação cita exemplos de infrações que resultarão na responsabilização do condutor, como: transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local; utilizar fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou uso de telefone celular enquanto dirige; deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; conversão em locais proibidos pela sinalização; estacionamento e parada proibidos pela sinalização, entre outras infrações previstas no Código Nacional de Trânsito (CNT).

Caberá ao Departamento de Gestão de Frotas de Vila Rica receber e encaminhar a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito à Secretaria Municipal competente, encaminhar ao órgão notificante o formulário de identificação do condutor e o respectivo recurso, quando for o caso, receber o boleto para pagamento da multa e encaminhá-lo junto com a cópia da Notificação de Infração de Trânsito para Secretaria competente para que seja providenciada a identificação do condutor e o pagamento da multa.

Será de responsabilidade do Secretário da pasta a penalidade/multa oriunda da falta de regularização prévia do veículo e em decorrência da não identificação do condutor dentro do prazo previsto pelo Código de Trânsito Nacional.

Ficará a critério do condutor infrator a apresentação de defesa ou o pagamento da multa diretamente ao órgão de trânsito competente, com posterior comprovação junto ao setor responsável pelo controle de uso dos veículos.

Comprovada hipótese de irregularidade por parte do condutor, será determinada a instauração de processo administrativo disciplinar, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Mantendo-se a responsabilidade do servidor, haverá o desconto na remuneração (folha de pagamento) para proceder a indenização ao erário.

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