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Prefeito de Confresa sanciona lei autorizando repasse de verbas para garantir o piso salarial da enfermagem

A medida tem como base a Lei Federal nº 14.434/2022 e visa garantir uma remuneração digna a esses profissionais da área de saúde.

19/09/2023 12h20 | Atualizada em 19/09/2023 15h54

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O Prefeito Municipal de Confresa, Ronio Condão Barros Milhomem, sancionou a Lei nº 1252/2023 na segunda-feira, 18 de setembro de 2023, autorizando o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse das verbas da assistência financeira complementar advindas da União, destinado ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. A medida tem como base a Lei Federal nº 14.434/2022 e visa garantir uma remuneração digna a esses profissionais da área de saúde.

A nova legislação, de acordo com o Art. 1º, permite que o Poder Executivo Municipal conceda parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores no cargo de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, com o objetivo de equiparar suas remunerações ao piso nacional da categoria, conforme estipulado na Lei Federal nº 14.434 /2022.

Para esclarecimento, o Parágrafo Único do Art. 1º, define que as atividades de enfermagem abrangem as realizadas pelos Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, tanto na iniciativa pública como privada, conforme previsto pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B.

O artigo 2º da Lei estabelece que o valor a ser recebido por cada profissional de saúde será determinado pela União e discriminado em um relatório específico disponibilizado no Portal do InvestSus, resultante de cálculos realizados de acordo com critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023, bem como de outras alterações que ocorrerão.

A Lei aponta que o repasse dessas parcelas salariais complementares está condicionado ao recebimento da assistência financeira complementar do Governo Federal, conforme previsto no §14 do Art. 198 da Constituição Federal.Quanto às despesas para a execução da Lei, o Art. 4º determina que serão apoiadas por dotações orçamentárias com recursos advindos da União.

A Lei nº 1252/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2023. Essa medida representa um passo importante para valorizar o trabalho dos profissionais de enfermagem em Confresa, garantindo que eles recebam um salário mais digno.

FONTE: AMZ Noticias com Assessoria

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