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Justiça nega pedido da Viação Xavante para obrigar a ANTT analisar solicitação sobre a linha entre Goiânia e Vila Rica

A companhia de ônibus alegou que é papel da diretoria da ANTT deliberar sobre o pedido de concessão da licença operacional.

19/09/2023 12h11 | Atualizada em 20/09/2023 10h36

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido da Viação Xavante para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fosse obrigada a analisar em 30 dias um pedido de autorização a respeito de mercados da linha Goiânia (GO) X Vila Rica (MT). 

A companhia de ônibus alegou que é papel da diretoria da ANTT deliberar sobre o pedido de concessão da licença operacional.A decisão é de 14 de agosto de 2023, mas foi divulgada pelo TRF-1 na segunda-feira, 18 de setembro de 2023. Como isso não teria ocorrido, a Xavante pediu no TRF1 que a Agência se abstenha de paralisar os serviços da impetrante no sentido de não multar e nem apreender os veículos sob a alegação de falta de autorização para operar.

A desembargadora federal Kátia Balbino, que é relatora do processo, entretanto, destacou que o impasse afeta a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, cujo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que o Poder Judiciário não pode, a pretexto de suprir a omissão do Executivo, autorizar funcionamento e manutenção de serviços de transportes sob pena de desorganizar o modelo político da divisão de tarefas pelos Poderes. Ou seja, a Justiça não pode interferir em assuntos administrativos. 

De acordo com a magistrada, a legislação interestadual de passageiros permite, independentemente de licitação, que a Administração proceda à autorização dentro dos conceitos e requisitos legais, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em consonância com o que estabelece o art. 21 da Constituição Federal. 

Ainda segundo o TFR1, a Resolução ANTT 4770/2015, publicada para regulamentar a Lei nº 12.996/2014, dispõe sobre a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de autorização, esclarecendo as regras e gerando maior competitividade entre os interessados, possibilitando que eles disputem os mercados disponíveis em igualdade de condições, além de lhes oportunizar a solicitação de novos mercados.

No processo, a ANTT informou que a análise foi realizada e constatou que a empresa não possuía autorização para operar quase a totalidade dos mercados secundários solicitados e, dessa forma, o pleito foi indeferido e o resultado informado à empresa. 

A Agência esclareceu, ainda, de acordo com o TRF-1, que a empresa já opera na linha Goiânia/GO-Vila Rica/MT, cujos mercados foram autorizados administrativamente, não havendo relação com a análise do requerimento, objeto dos autos que está em discussão.

Diante dos fatos, a desembargadora votou no sentido do não provimento do recurso por não identificar atraso na análise do pedido administrativo e entendeu que o requerimento foi devidamente analisado, ainda que de forma diversa do pretendido pela impetrante.  Os demais desembargadores da 6ª Turma do TRF1 decidiram, por unanimidade, manter a sentença negando o pedido requerido pela empresa. 

FONTE: Redação de Jornalismo da Eldorado FM

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